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Direito CACD

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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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As últimas mensagens 4

2022-08-18 17:26:59 A afirmativa está ERRADA. A hierarquia constitucional destacada em relação às demais leis e atos normativos que integram o ordenamento jurídico (princípio da supremacia constitucional) é um elemento empregado para definir o conceito de Constituição FORMAL. No conceito material de Constituição, o que importa é apenas definir a Constituição como sendo um conjunto de normas que tratam exclusivamente dos temas típicos do Direito Constitucional, quais sejam: organização do Estado e limitação do poder estatal.
291 viewsRicardo Macau, 14:26
Aberto / Como
2022-08-16 23:01:01
A constituição em sentido material é o conjunto das normas elaboradas pelo poder constituinte, agregadas pelo poder de reforma constitucional e dotadas de hierarquia constitucional.
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200 voters391 viewsRicardo Macau, 20:01
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2022-08-16 22:58:48 A afirmativa está ERRADA. Quanto ao conteúdo, a CF/88 é classificada como sendo uma Constituição FORMAL, pois traz 02 categorias de normas constitucionais: (i) normas constitucionais materiais ou normas materialmente constitucionais- que tratam de temas típicos de Direito Constitucional, como organização do Estado e limitação do poder estatal; e (ii) normas constitucionais formais ou normas formalmente constitucionais - as quais, embora estejam incluídas no texto constitucional, não versam sobre temas típicos de Direito Constitucional; estas normas tratam de temas que poderiam constar na legislação infraconstitucional, mas foram incluídas na CF/88 apenas para gozarem de máxima hierarquia normativa (ex. art. 242, CF/88).
374 viewsRicardo Macau, 19:58
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2022-08-15 21:33:03
No que concerne ao conteúdo, a constituição que estabelece preceitos cuja matéria não é constitucional classifica-se como analítica.
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208 voters416 viewsRicardo Macau, 18:33
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2022-08-15 21:30:23 As próximas questões tratarão de DIREITO INTERNO. O tema é: Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade (Item 3 do Edital do CACD)
390 viewsRicardo Macau, 18:30
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2022-08-15 21:28:12 REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 2009:

Artigo 27. Medidas Provisórias:
1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.
2. Tratando-se de assuntos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte poderá atuar por solicitação da Comissão.
3. Nos casos contenciosos que se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, ou seus representantes, poderão apresentar diretamente àquela uma petição de medidas provisórias, as quais deverão ter relação com o objeto do caso.
393 viewsRicardo Macau, 18:28
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2022-08-15 21:26:21 A afirmativa está CERTA. O art. 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2009 prevê expressamente que a Corte Interamericana poderá expedir medidas provisórias com o objetivo de fazer cessar violações aos direitos humanos mesmo antes de iniciar o julgamento de um caso. Nesta hipótese, exige-se que a Comissão Interamericana provoque a Corte para que a medida provisória seja concedida.
371 viewsRicardo Macau, 18:26
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2022-08-02 18:29:50
A CF/88 não admite a possibilidade de abertura de crédito orçamentário suplementar por meio de medida provisória.
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84 voters136 viewsRicardo Macau, 15:29
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