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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau
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As últimas mensagens 2
2022-08-29 20:51:15
A afirmativa está ERRADA. A decisão de adotar a concepção MONISTA ou a concepção DUALISTA sobre a relação entre Direito Interno e Direito Internacional é uma decisão soberana, que, obrigatoriamente, deve ser aferida a partir da análise das normas da Constituição nacional de cada Estado soberano. A propósito, vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 permite concluir que o Brasil é adepto do MONISMO NACIONALISTA em relação aos COSTUMES INTERNACIONAIS (ou seja, a aplicação interna dos costumes internacionais não exige um processo formal de incorporação - e, no caso de antinomia, prevalecerá a CF/88 em relação ao costume internacional) e é adepto do DUALISMO MODERADO no tocante aos TRATADOS INTERNACIONAIS (isto é, os tratados precisam ser incorporados formalmente à ordem jurídica interna, sendo que a promulgação interna dos tratados é realizada mediante expedição de decreto presidencial).
136 viewsRicardo Macau, 17:51
2022-08-25 14:00:06
32 voters47 viewsRicardo Macau, 11:00
2022-08-25 13:58:21
A afirmativa está CERTA. As normas internacionais não codificadas - ou seja, normas não escritas -, como é o caso do costume internacional, NÃO exigem nenhum processo formal de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas internacionais que têm aplicação imediata internamente, conforme decidiu o STF no julgamento da Apelação Cível n. 9696, em que houve a aplicação imediata do costume internacional sobre a relativização da imunidade de jurisdição soberana em relação aos atos de gestão praticados por Estados estrangeiros no Brasil.
49 viewsRicardo Macau, 10:58
2022-08-24 02:25:51
49 voters84 viewsRicardo Macau, 23:25
2022-08-24 02:20:58
As próximas questões tratarão de DIREITO INTERNACIONAL. O tema é: Direito Internacional. Desenvolvimento. Direito Internacional Público (DIP) e o Direito Interno. Constituição e Direito Internacional. Estados federados e entes federados (Item 15 do Edital do CACD)
90 viewsRicardo Macau, 23:20
2022-08-24 02:20:02
A afirmativa está ERRADA. A Constituição Federal de 1988, quanto à origem, é classificada como sendo uma Constituição PROMULGADA, pois a Assembleia Nacional Constituinte encarregada de elaborar essa Constituição atuou como representante do povo brasileiro. Não houve outorga da Constituição Federal de 1988 porque, em sua origem, a vontade popular esteve devidamente representada. Logo, a CF/88 pode ser definida como uma Constituição PROMULGADA ou DEMOCRÁTICA no que diz respeito à origem.
91 viewsRicardo Macau, 23:20
2022-08-22 19:24:28
49 voters71 viewsRicardo Macau, 16:24