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A afirmativa está ERRADA. A decisão de adotar a concepção MONI | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. A decisão de adotar a concepção MONISTA ou a concepção DUALISTA sobre a relação entre Direito Interno e Direito Internacional é uma decisão soberana, que, obrigatoriamente, deve ser aferida a partir da análise das normas da Constituição nacional de cada Estado soberano. A propósito, vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 permite concluir que o Brasil é adepto do MONISMO NACIONALISTA em relação aos COSTUMES INTERNACIONAIS (ou seja, a aplicação interna dos costumes internacionais não exige um processo formal de incorporação - e, no caso de antinomia, prevalecerá a CF/88 em relação ao costume internacional) e é adepto do DUALISMO MODERADO no tocante aos TRATADOS INTERNACIONAIS (isto é, os tratados precisam ser incorporados formalmente à ordem jurídica interna, sendo que a promulgação interna dos tratados é realizada mediante expedição de decreto presidencial).