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Empréstimos, Impostos e Leis
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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau
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As últimas mensagens
2022-09-01 17:47:34
Segue o simulado geral de Direito Interno e de Direito Internacional que traz os temas das aulas já disponíveis no meu curso isolado de Direito para o CACD no Hotmart.
As aulas são semanais ou quinzenais (a depender do módulo contratado).
Matrículas pelo WhatsApp: 11982579753.
220 viewsRicardo Macau, 14:47
2022-09-01 16:49:46
125 voters298 viewsRicardo Macau, 13:49
2022-09-01 16:45:28
As próximas questões tratarão de DIREITO INTERNO. O tema é: Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público. Improbidade administrativa. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar (Item 12 do Edital do CACD).
206 viewsRicardo Macau, 13:45
2022-09-01 16:44:13
A afirmativa está ERRADA. O objetivismo é a teoria sobre a validade e existência do Direito Internacional que explica a existência das NORMAS IMPERATIVAS, NORMAS PEREMPTÓRIAS, NORMAS COGENTES ou de uma ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL, as quais formam o chamado "JUS COGENS". O "jus cogens" é um conjunto de normas internacionais cuja observância é obrigatória para os Estados soberanos, independentemente da vontade desses Estados, pois essas normas refletem valores objetivos do ordenamento jurídico internacional (ex. proibição de genocídio, proibição de escravidão, proibição de tráfico de pessoas, proibição de pirataria nos mares, respeito à autodeterminação dos povos). Com efeito, o art. 53 da CVDT/69 estabelece que tratados internacionais contrários ao "jus cogens" será considerado NULO, em virtude do caráter imperativo dessas normas que integram o "jus cogens" e cuja definição depende da atuação dos meios auxiliares do Direito Internacional (doutrina e jurisprudência).
214 viewsRicardo Macau, 13:44
2022-08-31 15:21:49
102 voters213 viewsRicardo Macau, 12:21
2022-08-31 15:18:30
A afirmativa está CERTA. No dualismo, o Estado soberano admite a concepção de que existem 02 ORDENS JURÍDICAS TOTALMENTE ESTANQUES E INCOMUNICÁVEIS: a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna. Justamente por isso, os Estados dualistas trazem, em sua Constituição nacional, a previsão de que as normas internacionais precisam ser transformadas em normas internas para que possam ser aplicadas no plano nacional. Assim sendo, no dualismo, NÃO SE VISLUMBRA conflito normativo ou antinomia entre normas internacionais e normas internas porque essas duas categorias de normas jurídicas ocupam ordens jurídicas diferentes. Eventual antinomia no dualismo ocorrerá entre uma norma interna pura e uma norma interna criada a partir da incorporação de uma norma internacional.
216 viewsRicardo Macau, 12:18
2022-08-29 20:55:13
68 voters130 viewsRicardo Macau, 17:55