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Processo em Pauta - Carlos Frederico Bastos Pereira

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Endereço do canal: @processoempautacarlosfrederico
Categorias: Não categorizado
Idioma: Português
Assinantes: 674
Descrição do canal

Canal para divulgação e compartilhamento de conteúdo relativo ao Direito Processual Civil, administrado pelo Prof. Carlos Frederico Bastos Pereira. Contato: fredbastospereira@gmail.com

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As últimas mensagens

2022-07-30 16:46:22
50 views13:46
Aberto / Como
2022-07-30 16:40:37 É com prazer que divulgamos o edital do I Prêmio ANNEP de TCCs em Direito Processual Civil.

O Prêmio consiste em: (a) diploma; (b) recebimento de livros publicados pela Editora JusPodivm a serem especificados na ocasião da divulgação do resultado do concurso do Prêmio; (c) possibilidade de publicação do trabalho de conclusão de curso vencedor como anexo à Revista da ANNEP de Direito Processual; e (d) convite para apresentar o trabalho de conclusão de curso no encontro anual da ANNEP.

O Prêmio contempla duas categorias: monografia e artigo científico.

Cada candidato poderá inscrever apenas um trabalho de conclusão de curso de graduação em Direito, defendido até 31 de dezembro de 2021 e que verse sobre Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil ou Direito Processual Civil Comparado.

As inscrições estão abertas até o dia 02 de setembro de 2022.

Para mais detalhes, confira o edital:
https://drive.google.com/file/d/1wdUG0qZMaZTssl4rsrCLDccMmPas1OZr/view?usp=sharing
30 views13:40
Aberto / Como
2022-07-29 17:03:39 Segue o acórdão para leitura.
184 views14:03
Aberto / Como
2022-07-29 17:03:09 PRECEDENTES VINCULANTES E PRINCÍPIO DA CANDURA PERANTE A CORTE

A parte tem o dever de invocar precedente vinculante contrário ao seu interesse? Para a 2ª Turma do STJ, sim. E esse dever decorreria do chamado “princípio da candura perante a Corte” (candor toward the Court). Tem o dever de invocar, mas não de concordar, devendo proceder à distinção ou à superação.

No caso concreto, a parte invocou precedente vinculante favorável à sua pretensão, porém, omitiu a modulação dos efeitos da decisão. Sendo assim, para o STJ, houve abuso do direito de recorrer e violação à boa-fé processual, conduta passível de multa que foi aplicada no caso por ser um agravo interno manifestamente improcedente (art. 1.021, p. 4º, CPC).

A questão suscita alguns questionamentos que merecem reflexão:

1) Existe um dever ou um ônus da parte em invocar precedente vinculante contrário ao seu interesse?
2) O princípio invocado pelo STJ tem densidade normativa ou seria mais adequado falar de um dever oriundo da cláusula geral de boa-fé processual (art. 5º, CPC)?
3) A aplicação de multa exige dolo/culpa na omissão do precedente ou é objetivamente verificável?

https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/stj-multa-suscitar-precedente-vinculante-ignorar-modulacao
202 viewsedited  14:03
Aberto / Como
2022-07-28 14:41:47 Pessoal, foi lançado ontem o livro do professor e amigo Marcos Pinto, versão comercial da sua tese de doutorado defendida perante a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação do Prof. Heitor Sica.

Uma tese importantíssima para compreender as bases da ainda recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa quanto aos seus aspectos processuais.

Recomendo muito a aquisição e leitura!

https://www.editorajuspodivm.com.br/acao-de-improbidade-administrativa-presuncao-de-inocencia-e-ne-bis-in-idem-2022
67 viewsedited  11:41
Aberto / Como
2022-07-26 17:29:53 Compartilho duas excelente colunas publicadas no Conjur, de Pedro Eduardo Clemesha, com reflexões sobre a teoria do direito probatório no processo civil brasileiro, notadamente o caráter publicista das premissas teóricas. Tenho ressalvas a associar o publicismo a algo necessariamente ruim, mas o texto não incorre nesse erro e traz provocações interessantes. Vale a leitura.

Parte 1: https://www.conjur.com.br/2022-jul-04/direito-civil-atual-preciso-repensar-dogmatica-publicista-teoria-prova-parte

Parte 2: https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/direito-civil-atual-repensar-dogmatica-publicista-teoria-prova-parte
39 viewsedited  14:29
Aberto / Como
2022-07-23 19:41:42 Outro excelente texto do prof. Leonardo Carneiro da Cunha, o segundo por ele já publicado sobre o tema. Recomendo a leitura!
38 viewsedited  16:41
Aberto / Como
2022-07-23 19:19:55 Pessoal,

Divulgamos um segundo texto de autoria do Prof. Leonardo Carneiro da Cunha, sobre a relevância da questão federal em recurso especial, prevista na EC 125/2022, no qual são
apresentadas algumas reflexões relevantes e interessantes sobre o tema.

Vale conferir!


https://www.conjur.com.br/2022-jul-23/carneiro-cunha-relevancia-questoes-direito-federal-resp
30 views16:19
Aberto / Como
2022-07-19 21:49:30 Pessoal,

O Café com Torradas agora é Torradas IBDP e será realizado no dia 04 de agosto, às 19h.

Para tornar o evento mais dinâmico e interativo, será possível a participação de todos diretamente pela sala do Zoom.

Basta enviar um envie um e-mail para secretaria@direitoprocessual.org.br solicitando o link de acesso.

Nessa primeira edição do novo formato, terei a honra de debater minha tese de doutorado, sobre o tema da “Impugnação dos atos judiciais”, juntamente com a professora Clarisse Lara Leite e o professor Eduardo Talamini.

Não deixem de participar!
27 views18:49
Aberto / Como
2022-07-19 21:49:30
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Aberto / Como