2022-06-10 01:24:43
PEDIDO DE DESTAQUE NO STF, JULGAMENTO COLEGIADO E ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
Decisão importante tomada hoje no STF, adequando o seu Regimento Interno ao CPC/2015, demonstrando como regras referentes à ordem dos processos nos tribunais são fundamentais para um processo justo e ordenado de deliberação colegiada:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (9), que,
caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399".
(...)
"Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento,
seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido".
Segue o link da notícia (ainda sem acórdão): https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488651&ori=1
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