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Direito CACD

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Endereço do canal: @direitocacd
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 3.34K
Descrição do canal

Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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As últimas mensagens 10

2022-07-20 00:47:46 O link do canal dele, aqui no telegram, está aqui: https://t.me/PInoCACD
203 viewsRicardo Macau, 21:47
Aberto / Como
2022-07-20 00:46:41
206 viewsRicardo Macau, 21:46
Aberto / Como
2022-07-20 00:45:16 Agora, trago para vocês aqui um convite do meu grande amigo, o professor Tanguy Baghdadi:
199 viewsRicardo Macau, 21:45
Aberto / Como
2022-07-20 00:43:12 A afirmativa está CERTA. O art. 41 do Código Civil prevê que a União tem personalidade jurídica de direito público interno ou nacional, o que significa que a União tem aptidão para adquirir direitos e obrigações, em nome próprio, apenas no âmbito interno. O art. 42 do Código Civil reconhece como titulares de personalidade jurídica de direito público externo ou internacional os Estados estrangeiros e demais sujeitos reconhecidos pelo Direito Internacional, o que inclui a República Federativa do Brasil. Com base nessa distinção, pode-se interpretar com precisão o art. 21, I, CF/88, cujo teor estabelece que a União tem competência exclusiva para manter relações com Estados estrangeiros e para participar de organizações internacionais. Ao executar essa competência exclusiva, a União (governo federal) atua no plano internacional na condição de REPRESENTANTE do verdadeiro sujeito de direito internacional público: a República Federativa do Brasil.
205 viewsRicardo Macau, 21:43
Aberto / Como
2022-07-18 23:13:51
A União, dotada de personalidade jurídica de direito público interna, embora seja detentora da competência exclusiva para manter relações internacionais, não tem capacidade jurídica para figurar como parte em tratados internacionais.
Anonymous Quiz
59%
Certo
41%
Errado
120 voters210 viewsRicardo Macau, 20:13
Aberto / Como
2022-07-18 23:12:13 Código Civil:

Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
211 viewsRicardo Macau, 20:12
Aberto / Como
2022-07-18 23:09:56 A afirmativa está ERRADA. O art. 1° e o art. 2° do Código Civil permitem concluir que todo indivíduo que nasce com vida é capaz de direito, ou seja, tem capacidade para adquirir direitos e obrigações na vida civil. Isso porque o conceito de capacidade de direito entrosa-se com o conceito de personalidade jurídica. Todavia, nem toda pessoa natural terá capacidade civil para exercer os direitos adquiridos, pois a capacidade civil pressupõe o discernimento do indivíduo para atuar na vida civil. Desse modo, nos termos do art. 3° do Código Civil são considerados absolutamente incapazes para exercer os direitos que adquiriram os menores de 16 anos de idade. Em complemento, o art. 4° do Código Civil prevê que são relativamente incapazes para exercer os direitos que possuem os indivíduos entre 16 e 18 anos de idade, os ébrios habituais, os toxicômanos, os pródigos e os indivíduos que não puderem exprimir sua vontade por causas permanentes ou transitórias. Logo, o menor de 16 anos de idade é CAPAZ DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES (pois nasceu com vida), EMBORA SEJA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NA VIDA CIVIL OS DIREITOS QUE POSSUIR (exige representante para que possa atuar na vida civil).
207 viewsRicardo Macau, 20:09
Aberto / Como
2022-07-15 00:04:41
O menor de 16 anos de idade, considerado absolutamente incapaz de adquirir direitos e obrigações, precisa ser representado para o exercício dos atos da vida civil.
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53%
Certo
47%
Errado
169 voters271 viewsRicardo Macau, 21:04
Aberto / Como