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A afirmativa está ERRADA. O art. 1° e o art. 2° do Código Civi | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. O art. 1° e o art. 2° do Código Civil permitem concluir que todo indivíduo que nasce com vida é capaz de direito, ou seja, tem capacidade para adquirir direitos e obrigações na vida civil. Isso porque o conceito de capacidade de direito entrosa-se com o conceito de personalidade jurídica. Todavia, nem toda pessoa natural terá capacidade civil para exercer os direitos adquiridos, pois a capacidade civil pressupõe o discernimento do indivíduo para atuar na vida civil. Desse modo, nos termos do art. 3° do Código Civil são considerados absolutamente incapazes para exercer os direitos que adquiriram os menores de 16 anos de idade. Em complemento, o art. 4° do Código Civil prevê que são relativamente incapazes para exercer os direitos que possuem os indivíduos entre 16 e 18 anos de idade, os ébrios habituais, os toxicômanos, os pródigos e os indivíduos que não puderem exprimir sua vontade por causas permanentes ou transitórias. Logo, o menor de 16 anos de idade é CAPAZ DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES (pois nasceu com vida), EMBORA SEJA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NA VIDA CIVIL OS DIREITOS QUE POSSUIR (exige representante para que possa atuar na vida civil).