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A afirmativa está CERTA. O art. 41 do Código Civil prevê que a | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. O art. 41 do Código Civil prevê que a União tem personalidade jurídica de direito público interno ou nacional, o que significa que a União tem aptidão para adquirir direitos e obrigações, em nome próprio, apenas no âmbito interno. O art. 42 do Código Civil reconhece como titulares de personalidade jurídica de direito público externo ou internacional os Estados estrangeiros e demais sujeitos reconhecidos pelo Direito Internacional, o que inclui a República Federativa do Brasil. Com base nessa distinção, pode-se interpretar com precisão o art. 21, I, CF/88, cujo teor estabelece que a União tem competência exclusiva para manter relações com Estados estrangeiros e para participar de organizações internacionais. Ao executar essa competência exclusiva, a União (governo federal) atua no plano internacional na condição de REPRESENTANTE do verdadeiro sujeito de direito internacional público: a República Federativa do Brasil.