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Direito CACD

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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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As últimas mensagens 7

2022-07-28 17:17:58 Você está pronto para responder questões discursivas de Terceira Fase do CACD? Está sim!! Veja a questão cobra na prova da Terceira Fase de Direito do concurso de 2014 abaixo :
222 viewsRicardo Macau, 14:17
Aberto / Como
2022-07-28 17:02:32 Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração):

Art. 64. A naturalização pode ser:
I - ORDINÁRIA;
II - extraordinária;
III - ESPECIAL; ou
IV - PROVISÓRIA.

Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
I - (VETADO);
II - ter filho brasileiro;
III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
IV - (VETADO);
V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.
(...)

Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:
I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
218 viewsRicardo Macau, 14:02
Aberto / Como
2022-07-28 16:57:38 ATENÇÃO: A lei NÃO poderá prever requisitos para a concessão da nacionalidade originária ou primária brasileira, ou seja, a condição de BRASILEIRO NATO, pois o art. 12, I, CF/88 estabelece todas as regras para a definição dos brasileiros natos ("jus soli" ou direito de solo E "jus sanguinis" ou direito de sangue).
211 viewsRicardo Macau, 13:57
Aberto / Como
2022-07-28 16:56:08 Constituição Federal de 1988:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II - NATURALIZADOS:

a) OS QUE, NA FORMA DA LEI, ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
232 viewsRicardo Macau, 13:56
Aberto / Como
2022-07-28 16:50:29 A afirmativa está ERRADA. O art. 12, II, "a", parte inicial, prevê que a lei estabelecerá os requisitos para a naturalização no Brasil, ou seja, para a concessão na nacionalidade derivada ou secundária brasileira. Coube à Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentar essa previsão constitucional e prever os requisitos para a obtenção das modalidades de naturalização brasileira denominadas de naturalização ordinária, naturalização especial e naturalização provisória.
233 viewsRicardo Macau, 13:50
Aberto / Como
2022-07-27 00:18:58
As hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira exigem previsão constitucional, o que impossibilita a legislação infraconstitucional de prever requisitos para a concessão de nacionalidade no país.
Anonymous Quiz
30%
Certo
70%
Errado
67 voters106 viewsRicardo Macau, 21:18
Aberto / Como
2022-07-27 00:11:02
O link para o canal da professora Claudia segue aqui: https://linktr.ee/clausimionato
121 viewsRicardo Macau, 21:11
Aberto / Como
2022-07-27 00:08:06
Caros CACDistas! Boa tarde!

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Anotem na agenda e não percam os encontros com os mestres de excelência na preparação!
116 viewsRicardo Macau, 21:08
Aberto / Como
2022-07-27 00:06:41
Temos 02 informações importantes para vocês aqui
115 viewsRicardo Macau, 21:06
Aberto / Como