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ATENÇÃO: A lei NÃO poderá prever requisitos para a concessão d | Direito CACD

ATENÇÃO: A lei NÃO poderá prever requisitos para a concessão da nacionalidade originária ou primária brasileira, ou seja, a condição de BRASILEIRO NATO, pois o art. 12, I, CF/88 estabelece todas as regras para a definição dos brasileiros natos ("jus soli" ou direito de solo E "jus sanguinis" ou direito de sangue).