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A afirmativa está ERRADA. O art. 12, II, 'a', parte inicial, p | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. O art. 12, II, "a", parte inicial, prevê que a lei estabelecerá os requisitos para a naturalização no Brasil, ou seja, para a concessão na nacionalidade derivada ou secundária brasileira. Coube à Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentar essa previsão constitucional e prever os requisitos para a obtenção das modalidades de naturalização brasileira denominadas de naturalização ordinária, naturalização especial e naturalização provisória.