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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau
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2022-08-22 19:19:09
A afirmativa está ERRADA. A Constituição rígida quanto à estabilidade, mutabilidade ou alterabilidade NÃO CORRESPONDE à Constituição escrita quanto à forma. Trata-se de critérios classificatórios distintos e que não podem ser confundidos. Nada impede, no Direito Constitucional, que exista uma Constituição flexível e escrita. A propósito, vale lembrar que a Constituição do Império de 1824 era do tipo escrita quanto à forma, mas semirrígida quanto à alterabilidade, pois parte da referida Constituição exigia emenda constitucional para ser alterada e outra parte era alterável mediante edição de lei.
79 viewsRicardo Macau, 16:19
2022-08-19 16:41:10
150 voters231 viewsRicardo Macau, 13:41
2022-08-19 16:39:11
Art. 196, Constituição Federal de 1988: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
236 viewsRicardo Macau, 13:39
2022-08-19 16:38:48
Art. 6º, Constituição Federal de 1988: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
203 viewsRicardo Macau, 13:38
2022-08-19 16:38:19
A afirmativa está CERTA. A Constituição DIRIGENTE é classificada como sendo um tipo de Constituição, quanto à finalidade, cujo texto constitucional prevê DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS - ou seja, direitos fundamentais de 2 geração. Os direitos fundamentais de 2 geração são considerados DIREITOS POSITIVOS ou DEVERES DE PRESTAÇÃO DO ESTADO, pois estabelecem deveres prestacionais ao Poder Público para implementação desses direitos. Os direitos sociais estão previstos em NORMAS PROGRAMÁTICAS, as quais estabelecem metas, objetivos e diretrizes que devem ser alcançados pelo Poder Público na implementação dos direitos sociais. Tal implementação requer a adoção de programas governamentais (também chamados de políticas públicas), que são adotadas pelo legislador infraconstitucional. Justamente por isso, entende-se que a Constituição dirigente tem como destinatário imediato o legislador, haja vista que os programas a serem cumpridos pelos Poderes Públicos devem ser criados pelo Poder Legislativo, órgão incumbido de complementar as normas constitucionais.
230 viewsRicardo Macau, 13:38
2022-08-19 16:30:09
Segue a resposta desta questão aqui
189 viewsRicardo Macau, 13:30
2022-08-18 19:22:53
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292 viewsRicardo Macau, 16:22
2022-08-18 17:29:12
152 voters296 viewsRicardo Macau, 14:29