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A afirmativa está CERTA. A Constituição DIRIGENTE é classifica | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. A Constituição DIRIGENTE é classificada como sendo um tipo de Constituição, quanto à finalidade, cujo texto constitucional prevê DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS - ou seja, direitos fundamentais de 2 geração. Os direitos fundamentais de 2 geração são considerados DIREITOS POSITIVOS ou DEVERES DE PRESTAÇÃO DO ESTADO, pois estabelecem deveres prestacionais ao Poder Público para implementação desses direitos. Os direitos sociais estão previstos em NORMAS PROGRAMÁTICAS, as quais estabelecem metas, objetivos e diretrizes que devem ser alcançados pelo Poder Público na implementação dos direitos sociais. Tal implementação requer a adoção de programas governamentais (também chamados de políticas públicas), que são adotadas pelo legislador infraconstitucional. Justamente por isso, entende-se que a Constituição dirigente tem como destinatário imediato o legislador, haja vista que os programas a serem cumpridos pelos Poderes Públicos devem ser criados pelo Poder Legislativo, órgão incumbido de complementar as normas constitucionais.