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A afirmativa está ERRADA. A Constituição rígida quanto à estab | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. A Constituição rígida quanto à estabilidade, mutabilidade ou alterabilidade NÃO CORRESPONDE à Constituição escrita quanto à forma. Trata-se de critérios classificatórios distintos e que não podem ser confundidos. Nada impede, no Direito Constitucional, que exista uma Constituição flexível e escrita. A propósito, vale lembrar que a Constituição do Império de 1824 era do tipo escrita quanto à forma, mas semirrígida quanto à alterabilidade, pois parte da referida Constituição exigia emenda constitucional para ser alterada e outra parte era alterável mediante edição de lei.