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A afirmativa está CERTA. As normas internacionais não codifica | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. As normas internacionais não codificadas - ou seja, normas não escritas -, como é o caso do costume internacional, NÃO exigem nenhum processo formal de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas internacionais que têm aplicação imediata internamente, conforme decidiu o STF no julgamento da Apelação Cível n. 9696, em que houve a aplicação imediata do costume internacional sobre a relativização da imunidade de jurisdição soberana em relação aos atos de gestão praticados por Estados estrangeiros no Brasil.