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REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 200 | Direito CACD

REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 2009:

Artigo 27. Medidas Provisórias:
1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.
2. Tratando-se de assuntos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte poderá atuar por solicitação da Comissão.
3. Nos casos contenciosos que se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, ou seus representantes, poderão apresentar diretamente àquela uma petição de medidas provisórias, as quais deverão ter relação com o objeto do caso.