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A afirmativa está ERRADA. Quanto ao conteúdo, a CF/88 é classi | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. Quanto ao conteúdo, a CF/88 é classificada como sendo uma Constituição FORMAL, pois traz 02 categorias de normas constitucionais: (i) normas constitucionais materiais ou normas materialmente constitucionais- que tratam de temas típicos de Direito Constitucional, como organização do Estado e limitação do poder estatal; e (ii) normas constitucionais formais ou normas formalmente constitucionais - as quais, embora estejam incluídas no texto constitucional, não versam sobre temas típicos de Direito Constitucional; estas normas tratam de temas que poderiam constar na legislação infraconstitucional, mas foram incluídas na CF/88 apenas para gozarem de máxima hierarquia normativa (ex. art. 242, CF/88).