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Revisão Constitucional

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2023-05-10 18:36:07 QUESTÃO 556 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

De acordo com o § 3º do art. 39 da CF, “aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.

Os incisos destacados se referem aos direitos elencados abaixo:
- Inciso XII: salário-família (letra “B”);
- Inciso XVI: remuneração do serviço extraordinário (letra “C”); e
- Inciso XIX: licença-paternidade (letra “D”)

A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas está no inciso XXV (letra “A”). Observa-se que o § 3º do art. 39 da CF não estendeu o referido direito aos servidores ocupantes de cargo público.

GABARITO: letra “A”.
805 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:36
Aberto / Como
2023-05-10 18:33:53
QUESTÃO 556
702 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:33
Aberto / Como
2023-05-10 15:58:12 Bom dia, pessoal! Tudo bem com vocês?

Já, já teremos mais questões por aqui
698 viewsIgor Susano, 12:58
Aberto / Como
2023-05-10 02:30:00 Para quem não sabe, temos um Pacote com 240 macetes, mnemônicos e dicas esquematizadas das seguintes disciplinas:
- Administrativo
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797 viewsIgor Susano, 23:30
Aberto / Como
2023-05-10 02:27:05 QUESTÃO 555 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Sobre as competências privativas do Presidente da República que podem ter suas atribuições delegadas, o texto constitucional dispõe da seguinte maneira:

CF, art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Agora vejamos os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84 da CF:

CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Das alternativas apresentadas, a letra “D” é a única que apresenta uma atribuição que pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

GABARITO: letra “D”.
711 viewsIgor Susano, 23:27
Aberto / Como
2023-05-10 02:25:52
QUESTÃO 555
685 viewsIgor Susano, 23:25
Aberto / Como
2023-05-09 22:35:15 Postamos uma questão de Português no Canal Revisão do Concurseiro.

» https://t.me/revisaodoconcurseiro

Bons estudos
734 viewsIgor Susano, 19:35
Aberto / Como
2023-05-09 17:04:13 QUESTÃO 554 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

LETRA “A”: incorreta.
O analfabeto é inelegível (CF, art. 14, § 2º), mas não é inalistável, ou seja, ele pode realizar o alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 1º, inciso II, alínea “a”).

O estrangeiro é inalistável (CF, art. 14, § 2º) e é inelegível (CF, art. 14, § 4º).

Por fim, o conscrito, durante o período de serviço militar obrigatório, é inalistável (CF, art. 14, § 2º).

LETRA “B”: incorreta.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6º).

LETRA “C”: incorreta.
De fato, o militar alistável é elegível, mas há duas hipóteses distintas, conforme dispõe o 8º do art. 14 da CF. Vejamos:

• Se contar menos de dez anos de serviço, o militar deverá afastar-se da atividade;
• Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A alternativa embaralhou as duas hipóteses.

LETRA “D”: correta.
Trata-se da literalidade do § 10 do art. 14 da CF.

LETRA “E”: incorreta.
A cassação dos direitos políticos é vedada pela CF/88. O texto constitucional permite, entretanto, a perda ou a suspensão deles. Vejamos o que diz o texto constitucional:

CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Portanto, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implicará na perda dos direitos políticos do brasileiro naturalizado, e não na sua cassação.

É importante frisar que há diferença entre perda e suspensão dos direitos políticos:

• Perda dos direitos políticos:
- É definitiva;
- Se dá por prazo indeterminado;
- A reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa;

• Suspensão dos direitos políticos:
- É temporária;
- Se dá por prazo determinado;
- A reaquisição dos direitos políticos é automática.

São hipóteses de perda dos direitos políticos:
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; e
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; e
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

GABARITO: letra “D”.
829 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  14:04
Aberto / Como
2023-05-09 17:00:15
QUESTÃO 554
805 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 14:00
Aberto / Como
2023-05-09 15:36:52 Bom dia, pessoal!

Alguém aí querendo questões para responder?
787 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:36
Aberto / Como