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Revisão Constitucional

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Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
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Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
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2023-06-04 01:48:44 Pessoal, hoje divulgaremos um material demonstrativo com 50 questões comentadas do Projeto TSE Unificado.

Teremos novas informações sobre o nosso pacote com mais de 1.300 questões voltadas para o concurso do TSE.


Tudo será divulgado no grupo do Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9


Rumo à aprovação
801 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  22:48
Aberto / Como
2023-06-02 18:09:42 Quem estuda para as carreiras policiais pode conferir o MANUAL POLICIAL.

Ele contém 1.083 questões preparatórias, todas comentadas, sendo:

» 90 questões de Direito Administrativo
» 100 questões de Direito Penal
» 143 questões de Direito Constitucional
» 69 questões de Direito Processual Penal
» 84 questões de Legislação Penal Extravagante
» 91 questões de Português
» 81 questões de Informática
» 320 questões inéditas da Nova Lei de Licitações
» 74 questões inéditas do Pacote Anticrime (incluindo os vetos derrubados)
» 31 questões inéditas da Nova Lei de Abuso de Autoridade

O material já está na 5ª atualização e será atualizado gratuitamente até o fim de 2022.

Além disso, estamos com um mega desconto de 70,44%:
De R$ 159
por apenas R$ 47.

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https://hotm.art/ManualPolicial_RC_Telegram


Fico à disposição para qualquer dúvida.

Rumo à aprovação!
985 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:09
Aberto / Como
2023-06-02 18:09:07 QUESTÃO 566 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

O STF e o STJ possuem entendimentos que estendem o conceito de domicílio a outros locais.

Segundo o STF, o conceito de domicílio abrange “Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual” (MS 23.595/DF).

Dessa maneira, escritórios e consultórios profissionais nos quais o indivíduo exerça profissão ou atividade também são protegidos pela inviolabilidade de domicílio.

GABARITO: certo.
828 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:09
Aberto / Como
2023-06-02 18:08:28
QUESTÃO 566
751 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:08
Aberto / Como
2023-06-01 14:47:16 QUESTÃO 565 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A CF/88 prevê expressamente a igualdade entre homens e mulheres:

CF, art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A norma citada traz a igualdade formal, que é a igualdade perante a lei. Ou seja, homens e mulheres são tratados da mesma forma, pela lei.

Porém, cada ser humano tem uma vida diferente dos demais, passa por situações diferentes, problemas diferentes. Em virtude disso, quando a lei sai do papel e passa a ser aplicada na vida real, ela acaba gerando discriminações indevidas.

O acesso ao Poder Judiciário é um exemplo. Ingressar com um processo judicial pode ser extremamente oneroso. Os mais pobres não têm condições de arcar com as custas de uma demanda no Judiciário. Por conta disso, ainda que a lei trate os mais pobres da mesma forma que trata os mais ricos, surge uma situação de discriminação indevida, pois o Judiciário acabaria não sendo acessível a todos.

Por isso, o princípio da igualdade tem dois aspectos: 1) o aspecto formal, que acabamos de estudar; e 2) o aspecto material, que veremos logo abaixo.

A igualdade material surge para acabar com as discriminações indevidas que existem na sociedade. Ela consiste em “tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades”.

No exemplo do Poder Judiciário, a igualdade material pode ser observada no inciso LXXIV do art. 5º da CF/88:

CF, art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Há determinadas situações nas quais homens e mulheres não podem ser tratados igualmente. Isso ocorre por problemas gerados pela sociedade (temos como exemplo a discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho) ou também por questões biológicas (é o caso do período de gestação e da atenção que o recém-nascido requer da mãe).

Vejamos alguns dos casos em que há tratamentos distintos entre homens e mulheres:

CF, art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

CF, art. 17, § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

CF, art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

GABARITO: certo.
942 viewsIgor Susano, 11:47
Aberto / Como
2023-06-01 14:44:59
QUESTÃO 565
894 viewsIgor Susano, 11:44
Aberto / Como
2023-05-30 17:09:00 Para quem não sabe, estamos com o nosso Projeto TSE Unificado.

Trata-se de um grupo no Whatsapp com questões diárias e preparatórias para o concurso.



O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9



Em breve, divulgaremos o nosso material com questões comentadas e simulados para o TSE Unificado!

Rumo à aprovação
1.2K viewsIgor Susano, 14:09
Aberto / Como
2023-05-30 16:41:11 QUESTÃO 564 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

É o que diz o texto constitucional. Conforme o art. 7º da CF, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

CF, art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

GABARITO: certo.
1.1K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 13:41
Aberto / Como
2023-05-30 16:40:29
QUESTÃO 564
1.1K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 13:40
Aberto / Como
2023-05-29 19:40:36 Postei uma questão no Canal de Direito Administrativo!


» https://t.me/ADMSemMisterios


Bons estudos
1.1K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 16:40
Aberto / Como