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Revisão Constitucional

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Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
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As últimas mensagens 7

2023-05-01 16:34:50 Bom dia, pessoal! Como está sendo o feriado de vocês?

Estou perto de finalizar a ampliação do Pacote de Macetes.

Atualmente, o pacote contém 242 macetes. Eu prometi pelo menos 60 macetes novos, o que daria mais 300 macetes, no total.

Porém, O MATERIAL JÁ ESTÁ COM 400 MACETES!

Falta pouco para eu finalizar essa atualização
800 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 13:34
Aberto / Como
2023-05-01 00:52:26 Daqui a pouco teremos a questão diário do Projeto TSE Unificado:

O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9

Rumo à aprovação
964 viewsIgor Susano, 21:52
Aberto / Como
2023-04-30 18:23:15 QUESTÃO 551 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A criação ou extinção de ministérios e outros órgãos públicos é de competência do Congresso Nacional, e não do Presidente da República:

CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Lembrando que, ao Presidente da República, compete privativamente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”).

GABARITO: errado.
1.0K viewsIgor Susano, 15:23
Aberto / Como
2023-04-30 18:22:15
QUESTÃO 551
1.0K viewsIgor Susano, 15:22
Aberto / Como
2023-04-30 18:08:48 Boa tarde, pessoal! Como o Telegram voltou, podemos voltar a postar as questões por aqui!

Já, já teremos algumas
956 viewsIgor Susano, 15:08
Aberto / Como
2023-04-24 17:11:01 Bom dia, pessoal! Tudo bem com vocês?

Mais tarde teremos questões por aqui
89 viewsIgor Susano, 14:11
Aberto / Como
2023-04-19 02:59:12 A questão de hoje do Projeto TSE Unificado será postada daqui a pouquinho!

O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9

Rumo à aprovação
538 viewsIgor Susano, 23:59
Aberto / Como
2023-04-19 02:58:33 QUESTÃO 550 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Trata-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A referida norma, por si só, produz efeitos de imediato, independentemente de norma integrativa.

Apesar de a norma utilizar o termo “salvo”, ela não possibilita que seu alcance seja restrito por outra norma, por isso não é norma de eficácia contida/restringível.

Além disso, ela não necessita da edição de norma regulamentadora para a produção dos seus efeitos. Portanto, não é norma de eficácia limitada (seja programática ou institutiva).

GABARITO: letra “A”.
549 viewsIgor Susano, 23:58
Aberto / Como
2023-04-19 02:57:48
QUESTÃO 550
537 viewsIgor Susano, 23:57
Aberto / Como
2023-04-19 02:53:33 Boa noite, pessoal!

Alguém aí querendo questões para responder?
524 viewsIgor Susano, 23:53
Aberto / Como