2023-04-30 18:23:15
QUESTÃO 551 - COMENTÁRIOS
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A criação ou extinção de ministérios e outros órgãos públicos é de
competência do Congresso Nacional, e não do Presidente da República:
CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Lembrando que, ao Presidente da República, compete privativamente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”).
GABARITO: errado.
1.0K viewsIgor Susano, 15:23