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Revisão Constitucional

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Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
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2023-04-18 00:59:37 Daqui a pouco teremos a questão diário do Projeto TSE Unificado:

O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9

Rumo à aprovação
57 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:59
Aberto / Como
2023-04-18 00:51:32 QUESTÃO 549 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

O Vice-Presidente da República não está no rol de legitimados para a propositura de emenda à Constituição.

Sobre o tema, a CF/88 dispõe:

CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

GABARITO: errado.
18 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:51
Aberto / Como
2023-04-18 00:50:39
QUESTÃO 549
25 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:50
Aberto / Como
2023-04-17 15:42:26 Bom dia, pessoal!

Tudo joia com vocês?

Mais tarde teremos questões!
350 viewsIgor Susano, 12:42
Aberto / Como
2023-04-16 00:51:15 Daqui a pouco teremos questão nova no Projeto TSE Unificado:

O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9

Até breve!
106 viewsIgor Susano, 21:51
Aberto / Como
2023-04-16 00:50:57 QUESTÃO 548 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A questão pede para marcar a ALTERNATIVA INCORRETA. Vejamos:

As vedações impostas aos membros do Ministério Público estão dispostas no art. 128, § 5º, inciso II, da CF. Vejamos quais são:

CF, art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
[...]
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA “A”)
b) exercer a advocacia; (LETRA “B”)
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; (LETRA “C”)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (LETRA “E”)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

A letra “D” afirma que é vedado ao membro do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, sem qualquer exceção”. Porém, de acordo com a alínea “d” do referido dispositivo, o membro do Ministério Público, há uma exceção: ele pode exercer uma função de magistério.

GABARITO: letra “D”.
118 viewsIgor Susano, 21:50
Aberto / Como
2023-04-16 00:48:46
QUESTÃO 548
121 viewsIgor Susano, 21:48
Aberto / Como
2023-04-13 00:41:50 Mais tarde teremos questão nova no Projeto TSE Unificado:

O link do grupo é este: https://chat.whatsapp.com/JlPL39IvkWADOVFUZKd7I9

Vejo vocês lá!
458 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:41
Aberto / Como
2023-04-12 23:23:59 QUESTÃO 547 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Segundo o caput do art. 39 da CF, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

GABARITO: letra “E”.
80 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  20:23
Aberto / Como
2023-04-12 23:23:10
QUESTÃO 547
84 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 20:23
Aberto / Como