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QUESTÃO 549 - COMENTÁRIOS
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O Vice-Presidente da República não está no rol de legitimados para a propositura de emenda à Constituição.
Sobre o tema, a CF/88 dispõe:
CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GABARITO: errado.