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Revisão Constitucional

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Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
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As últimas mensagens 57

2022-01-25 03:45:35
320 QUESTÕES INÉDITAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PRÉ-LANÇAMENTO DO MATERIAL NESTA SEMANA

O pré-lançamento ocorrerá na quinta (dia 27) ou na sexta (dia 28).

Além do bônus da Lei n. 14.133/2021 com espaço para anotações, quem adquirir o material também poderá ganhar OUTROS 02 BÔNUS EXTRAS!

Preciso saber da quantidade de pessoas interessadas para definir como será a entrega desses bônus extras, por isso ainda não decidi se o pré-lançamento ocorrerá no dia 27 ou no dia 28.

Tudo sobre o pré-lançamento do material será cuidado no Grupo VIP do Whatsapp, INCLUSIVE O LINK DA COMPRA!

Então, se você tem interesse, entre no Grupo VIP e garanta o valor de R$ 27!


LINK PARA O GRUPO VIP: https://bit.ly/NovaLeiDeLicitacoes-PreLancamento


Apenas o administrador o Grupo VIP pode enviar mensagens. Assim, você não irá ficar recebendo notificações toda hora, somente quando for realmente importante!

VAMOS DOMINAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES!
379 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 00:45
Aberto / Como
2022-01-25 03:20:50 Postei mais duas questões inéditas de Licitações hoje no Canal novo.

Quer responder as questões? Acesse o link: https://t.me/ADMSemMisterios

Bons estudos!


Daqui poucos minutos farei a divulgação definitiva do material da Nova Lei de Licitações!
410 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 00:20
Aberto / Como
2022-01-25 00:18:03 QUESTÃO 266 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

Conforme o art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da CF, quando houver compatibilidade de horários, é permitida acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A questão fez uma pegadinha ao afirmar que é permitida a acumulação remunerada de “dois ou mais” cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, o que daria a ideia de que seria possível a acumulação de 04, 05 ou mais cargos/empregos privativos de profissionais de saúde.

GABARITO: errado.
766 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  21:18
Aberto / Como
2022-01-25 00:17:03
QUESTÃO 266 - CERTO OU ERRADO?
Anonymous Quiz
59%
CERTO
41%
ERRADO
360 voters654 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:17
Aberto / Como
2022-01-24 23:59:19 Fiquei sabendo que vocês querem responder questões hoje! Procede?
683 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 20:59
Aberto / Como
2022-01-23 18:21:23 Pessoal, faltam pouquíssimos detalhes para o ebook de 320 questões inéditas da nova Lei de Licitações ficar disponível para a compra.

Peço desculpas pela demora.

Outra novidade é que ele vai ter duas versões: uma pronta para a impressão e outra ideal para computadores, smartphones e tablets
421 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 15:21
Aberto / Como
2022-01-23 14:33:49 QUESTÃO 262 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA
.

A CF dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (caput do art. 225 da CF).

No inciso IV do § 1º do art. 225, a CF afirma que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

GABARITO: letra “B”.
386 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 11:33
Aberto / Como
2022-01-23 14:32:23
QUESTÃO 262
319 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 11:32
Aberto / Como
2022-01-23 14:28:47 QUESTÃO 261 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA
.

É vedada a criação de Tribunais Conselhos ou órgãos e Contas Municipais (CF, art. 31, § 4º).

O controle externo municipal é exercido pelo respectivo Estado-membro (CF, art. 31, § 1º).

GABARITO: errado.
302 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 11:28
Aberto / Como
2022-01-23 14:24:13 QUESTÃO 260 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA
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O emprego público não é exercido por meio de um vínculo estatutário, mas sim por um vínculo celetista (“celetista” vem de “CLT”, que é a Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, seu vínculo com a administração pública é regido pelas leis trabalhistas, sendo um regime jurídico de direito privado.

O vínculo estatutário é um vínculo jurídico de direito público, sendo destinado aos que ocupam cargo público, e não aos ocupantes de emprego público.

Além de todo o exposto, o emprego público não abrange empregados temporários e nem interinos.

GABARITO: errado.
311 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 11:24
Aberto / Como