Get Mystery Box with random crypto!

QUESTÃO 260 - COMENTÁRIOS CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RE | Revisão Constitucional

QUESTÃO 260 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA
.

O emprego público não é exercido por meio de um vínculo estatutário, mas sim por um vínculo celetista (“celetista” vem de “CLT”, que é a Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, seu vínculo com a administração pública é regido pelas leis trabalhistas, sendo um regime jurídico de direito privado.

O vínculo estatutário é um vínculo jurídico de direito público, sendo destinado aos que ocupam cargo público, e não aos ocupantes de emprego público.

Além de todo o exposto, o emprego público não abrange empregados temporários e nem interinos.

GABARITO: errado.