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QUESTÃO 260 - COMENTÁRIOS
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O emprego público não é exercido por meio de um vínculo estatutário, mas sim por um vínculo celetista (“celetista” vem de “CLT”, que é a Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, seu vínculo com a administração pública é regido pelas leis trabalhistas, sendo um regime jurídico de direito privado.
O vínculo estatutário é um vínculo jurídico de direito público, sendo destinado aos que ocupam cargo público, e não aos ocupantes de emprego público.
Além de todo o exposto, o emprego público não abrange empregados temporários e nem interinos.
GABARITO: errado.