2022-01-27 19:26:29
QUESTÃO 276 - COMENTÁRIOS
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É o que diz a CF/1988:
CF, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Portanto, apenas em casos excepcionais haverá a submissão à identificação criminal do indivíduo civilmente identificado.
GABARITO: certo.
294 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 16:26