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Revisão Constitucional

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As últimas mensagens 56

2022-01-26 00:38:35 QUESTÃO 270 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

Vejamos o que diz a CF:

CF, art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

Observa-se que o CNMP pode apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e MP dos estados.

Agora, vejamos o que o STF entende sobre o tema:

Mandado de segurança em face de ato do CNMP. Competência do conselho, como órgão de controle, para desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público. Segurança denegada. 1. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, a, do texto constitucional. 2. Segurança denegada.
[STF, MS 27542, Min. Dias Toffoli, j. 4.10.16.]

GABARITO: certo.
367 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  21:38
Aberto / Como
2022-01-26 00:33:35 QUESTÃO 269 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

LETRA “A”: correta.
Leitura do art. 52, inciso III, alínea “e”, da CF.

LETRA “B”: incorreta.
É competência privativa da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, inciso II).

LETRA “C”: incorreta.
É competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, inciso II).

LETRA “D”: incorreta.
É competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, inciso IV).

LETRA “E”: incorreta.
É competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, inciso V).

GABARITO: letra “A”.
350 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:33
Aberto / Como
2022-01-26 00:32:59
QUESTÃO 269 - QUAL É A ALTERNATIVA CORRETA?
Anonymous Quiz
29%
LETRA A
22%
LETRA B
11%
LETRA C
13%
LETRA D
24%
LETRA E
144 voters345 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:32
Aberto / Como
2022-01-26 00:32:24
QUESTÃO 269
341 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:32
Aberto / Como
2022-01-26 00:28:59 QUESTÃO 268 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

É o que diz a CF:

CF, art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Destaca-se que, apesar de a CF falar em “cidadãos”, e não em “inciativa popular”, ambos os termos são sinônimos.

GABARITO: certo.
357 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:28
Aberto / Como
2022-01-26 00:28:01
QUESTÃO 268 - CERTO OU ERRADO?
Anonymous Quiz
50%
CERTO
50%
ERRADO
208 voters386 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:28
Aberto / Como
2022-01-26 00:27:35
QUESTÃO 268
385 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:27
Aberto / Como
2022-01-26 00:25:45 QUESTÃO 267 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

No âmbito da competência concorrente, a União estabelece as normas gerais, ao passo que os estados e DF dispõem da competência suplementar.
Pela competência suplementar, os estados e DF podem editar leis respeitando a norma geral imposta pela União, não podendo ampliá-la, sob pena de usurpar a sua competência (da União), o que tornaria a lei inconstitucional.

Lembrando que, na ausência de “lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades“ (CF, art. 24, § 3º). Apenas na ausência de lei federal é que os estados e o DF terão competência legislativa plena acerca das matérias que são de competência concorrente. Esse não é o caso da assertiva.

GABARITO: certo.
385 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:25
Aberto / Como
2022-01-26 00:25:01
QUESTÃO 267 - CERTO OU ERRADO?
Anonymous Quiz
59%
CERTO
41%
ERRADO
204 voters416 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 21:25
Aberto / Como
2022-01-26 00:24:33
QUESTÃO 267
436 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  21:24
Aberto / Como