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Revisão Constitucional

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As últimas mensagens 50

2022-02-14 05:55:30
Mais uma vez, ANOTEM!

Para mais atualizações jurisprudenciais e legislativas, siga https://twitter.com/Prof_IgorSusano

Bons estudos
1.1K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 02:55
Aberto / Como
2022-02-14 05:54:50
Pessoal, um aviso muito importante:

TEMOS UMA NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL!!

Anotem, pois é certo que vai cair nas próximas provas.
930 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 02:54
Aberto / Como
2022-02-13 15:57:37
QUESTÃO 295 - CERTO OU ERRADO?
Anonymous Quiz
35%
CERTO
65%
ERRADO
139 voters272 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:57
Aberto / Como
2022-02-13 15:57:20
QUESTÃO 295
273 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:57
Aberto / Como
2022-02-11 03:23:47 QUESTÃO 294 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.

De acordo com o art. 69 da CF, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros.

GABARITO: letra “A”.
1.0K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 00:23
Aberto / Como
2022-02-11 03:23:12
QUESTÃO 294 - QUAL É A ALTERNATIVA CORRETA?
Anonymous Quiz
72%
a) absoluta.
18%
b) simples.
7%
c) qualificada.
2%
d) especial.
482 voters1.0K viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 00:23
Aberto / Como
2022-02-11 03:22:47
QUESTÃO 294
978 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 00:22
Aberto / Como
2022-02-10 16:04:39 Contas, não possui autonomia financeira:

As únicas prescrições do Ministério Público comum aplicáveis ao Parquet que atua junto ao Tribunal de Contas são aquelas que concernem, estritamente, aos direitos (art. 128, § 5º, I, da CF), às vedações (art. 128, § 5º, II, da CF) e à forma de investidura na carreira (art. 129, §§ 3º e 4º, da CF). Ademais, a equiparação automática de vencimentos e vantagens dos membros do Ministério Público comum aos membros do Parquet especial implica vinculação de vencimentos, o que é vedado pelo artigo 37, XIII, da CF.
(ADI 3804/AL, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.12.2021 (sexta-feira), às 23:59)

Com fundamento no disposto acima, o STF julgou inconstitucional a expressão “vencimentos, vantagens” do parágrafo único do art. 150 da Constituição alagoana, que vinculava os vencimentos dos membros do Ministério Público do Tribunal de Contas aos dos membros do Ministério Público Estadual. Tal norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas ao qual o Ministério Público de Contas é vinculado.

GABARITO: letra “A”.
324 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  13:04
Aberto / Como
2022-02-03 01:32:01
QUESTÃO 291 - CERTO OU ERRADO?
Anonymous Quiz
16%
CERTO
84%
ERRADO
415 voters663 viewsIgor Susano, 22:32
Aberto / Como
2022-02-03 01:31:38
QUESTÃO 291
686 viewsIgor Susano, 22:31
Aberto / Como