2022-02-10 16:04:39
Contas, não possui autonomia financeira:
As únicas prescrições do Ministério Público comum aplicáveis ao Parquet que atua junto ao Tribunal de Contas são aquelas que concernem, estritamente, aos direitos (art. 128, § 5º, I, da CF), às vedações (art. 128, § 5º, II, da CF) e à forma de investidura na carreira (art. 129, §§ 3º e 4º, da CF). Ademais, a equiparação automática de vencimentos e vantagens dos membros do Ministério Público comum aos membros do Parquet especial implica vinculação de vencimentos, o que é vedado pelo artigo 37, XIII, da CF.
(ADI 3804/AL, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.12.2021 (sexta-feira), às 23:59)
Com fundamento no disposto acima, o STF julgou inconstitucional a expressão “vencimentos, vantagens” do parágrafo único do art. 150 da Constituição alagoana, que vinculava os vencimentos dos membros do Ministério Público do Tribunal de Contas aos dos membros do Ministério Público Estadual. Tal norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas ao qual o Ministério Público de Contas é vinculado.
GABARITO: letra “A”.
324 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited 13:04