2022-01-27 02:48:58
QUESTÃO 274 - COMENTÁRIOS
CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA VER A RESPOSTA.
A gratuidade do
habeas corpus é garantida constitucionalmente:
CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de
habeas corpus e
habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Portanto, o legislador não pode editar lei para exigir o pagamento de custas processuais para a impetração de
habeas corpus, pois afrontaria a CF.
GABARITO: certo.
206 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 23:48