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QUESTÃO 268 - COMENTÁRIOS

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É o que diz a CF:

CF, art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Destaca-se que, apesar de a CF falar em “cidadãos”, e não em “inciativa popular”, ambos os termos são sinônimos.

GABARITO: certo.