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QUESTÃO 267 - COMENTÁRIOS

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No âmbito da competência concorrente, a União estabelece as normas gerais, ao passo que os estados e DF dispõem da competência suplementar.
Pela competência suplementar, os estados e DF podem editar leis respeitando a norma geral imposta pela União, não podendo ampliá-la, sob pena de usurpar a sua competência (da União), o que tornaria a lei inconstitucional.

Lembrando que, na ausência de “lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades“ (CF, art. 24, § 3º). Apenas na ausência de lei federal é que os estados e o DF terão competência legislativa plena acerca das matérias que são de competência concorrente. Esse não é o caso da assertiva.

GABARITO: certo.