Get Mystery Box with random crypto!

Revisão Constitucional

Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional R
Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
Assinantes: 12.97K

Ratings & Reviews

3.50

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

0

3 stars

0

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 11

2023-04-03 16:50:16 QUESTÃO 541 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Pelo contrário, os direitos políticos ativos são os direitos políticos que permitem ao cidadão exercer a sua cidadania por meio do voto, ou seja, quando o indivíduo, revestido de todos os requisitos legais, pratica a ação de votar em alguém.

Já os direitos políticos passivos são aqueles que o cidadão, também cumprindo os requisitos legais, pode candidatar-se e receber votos para um cargo eletivo.

Os requisitos legais de ambos os direitos políticos, ativo e passivo, estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

GABARITO: errado.
183 viewsIgor Susano, 13:50
Aberto / Como
2023-04-03 16:49:30
QUESTÃO 541
189 viewsIgor Susano, 13:49
Aberto / Como
2023-03-27 12:52:13 BOM DIA, PESSOAL!

Prontos para mais uma semana?
26 viewsIgor Susano, 09:52
Aberto / Como
2023-03-26 18:36:29 Quem quiser mais questões para estudar, confira o nosso e-book com 704 Questões Comentadas CESPE, sendo:
» 500 questões de Constitucional
» 113 questões de Penal e Processo Penal
» 60 questões de Administrativo
» 31 questões inéditas da Nova Lei de Abuso de Autoridade

Material 100% atualizado

De R$ 49,00
Por apenas R$ 19,90

Somente neste link: https://hotm.art/ConstitucionalCESPE_RC_Telegram

Bons estudos!
528 viewsIgor Susano, 15:36
Aberto / Como
2023-03-26 18:35:00 QUESTÃO 540 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Ilha lacustre que não pertença à União pode apenas ser bem do estado federado, mas não do município:

CF, art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas;

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

GABARITO: errado.
518 viewsIgor Susano, 15:35
Aberto / Como
2023-03-26 18:33:34
QUESTÃO 540
509 viewsIgor Susano, 15:33
Aberto / Como
2023-03-24 22:10:01 • As associações atuam como representantes processuais e, por isso, precisam de autorização expressa dos associados para que possa atuar na defesa dos interesses dos associados.

No entanto, há uma exceção na qual as associações não precisam de autorização dos seus filiados, que é o mandado de segurança coletivo. Isso porque, nesse caso, elas não atuam como representantes processuais, e sim na qualidade de substituto processual:

CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
[...]
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

GABARITO: errado.
516 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  19:10
Aberto / Como
2023-03-24 22:10:01 QUESTÃO 539 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A legitimidade das associações está disposta no art. 5º, inciso XXI, da CF:

CF, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Por outro lado, a legitimidade dos sindicatos tem previsão no art. 8º, inciso III, da CF:

CF, art. 8°, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

As associações, para a atuação em juízo na defesa dos direitos de seus associados, necessitam da autorização expressa deles. Os sindicatos, pelo contrário, não precisam de autorização para a atuação na defesa dos direitos supraindividuais da categoria.

Isso ocorre porque as associações atuam como representantes processuais dos seus associados, ao passo que sindicatos atuam como substitutos processuais da categoria que representam.

O julgado abaixo traz uma explicação bastante simples e direta sobre cada um:

Substituição processual não se confunde com a representação processual. Este é fenômeno relacionado à capacidade de estar em juízo. O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.
[STF - AI: 743615 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 18/08/2010, Data de Publicação: DJe-163 DIVULG 01/09/2010 PUBLIC 02/09/2010]

Entretanto, a diferença mais relevante entre as duas é esta: a representação processual é hipótese na qual o representante processual precisa da autorização expressa do representado; já a substituição processual é uma legitimação extraordinária na qual a autorização é conferida pelo ordenamento jurídico, e não pelo substituído.

A autorização conferida pelo ordenamento jurídico aos sindicatos é justamente a norma prevista no art. 8°, inciso III, da CF. É ela que dá a qualidade de substituto processual ao sindicato, na defesa dos interesses da categoria.

O trecho “interesses da categoria” foi destacado porque a atuação do sindicato, na qualidade de substituto processual, abrange toda a categoria, e não apenas os seus associados:
O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.
[AgRg no REsp 1195607/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012]

O enunciado afirma: “as associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, independentemente de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida”.

Em relação aos sindicatos, a alternativa está correta. Porém, conforme mencionado, as associações não possuem a qualidade de substituto processual, e sim de representante processual.

Além disso, as associações necessitam da autorização expressa e específica de seus associados para que possa atuar em juízo na defesa dos direitos deles. É o que entende o STF:

A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade.
[STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014]

Portanto:

• Os sindicatos atuam como substitutos processuais e não precisam de autorização para a atuação na defesa dos interesses de toda a categoria; e
494 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  19:10
Aberto / Como
2023-03-24 22:07:38
QUESTÃO 539
479 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 19:07
Aberto / Como
2023-03-24 00:43:53 Tem macete novo de Penal no Canal de Macetes!

» https://t.me/macetesdoconcurseiro

Daqui a pouco eu posto mais questões por aqui!
144 viewsIgor Susano, 21:43
Aberto / Como