2023-03-20 12:33:43
QUESTÃO 535 - COMENTÁRIOS
CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA
Sobre o tema, a CF/88 dispõe da seguinte maneira:
CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Esquematizando:
• Em casos de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode decretar o estado de sítio;
• Ele deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
• Além disso, ele deve solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretá-lo.
Há dois erros na questão:
1. O Presidente da República deve ouvir não só o Conselho de Defesa Nacional, mas também o Conselho da República; e
2. Ele deve solicitar ao Congresso Nacional (e não ao Senado Federal) autorização para decretar o estado de sítio.
GABARITO: errado.
432 viewsIgor Susano, 09:33