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Revisão Constitucional

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Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
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2023-03-20 13:40:19 Tem macete novo de Administrativo no Canal de Macetes!

» https://t.me/macetesdoconcurseiro

Bons estudos!
375 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 10:40
Aberto / Como
2023-03-20 12:33:43 QUESTÃO 535 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Sobre o tema, a CF/88 dispõe da seguinte maneira:

CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

Esquematizando:

• Em casos de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode decretar o estado de sítio;
• Ele deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
• Além disso, ele deve solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretá-lo.

Há dois erros na questão:

1. O Presidente da República deve ouvir não só o Conselho de Defesa Nacional, mas também o Conselho da República; e
2. Ele deve solicitar ao Congresso Nacional (e não ao Senado Federal) autorização para decretar o estado de sítio.

GABARITO: errado.
432 viewsIgor Susano, 09:33
Aberto / Como
2023-03-20 12:32:31
QUESTÃO 535
440 viewsIgor Susano, 09:32
Aberto / Como
2023-03-20 12:08:07 Bom dia, concurseiros!

Tiveram um bom fim de semana?

Mais tarde teremos questões por aqui
442 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 09:08
Aberto / Como
2023-03-11 16:35:17 Bom dia, pessoal!

Tudo joia com vocês?

Já, já postarei algumas questões aqui
120 viewsIgor Susano, edited  13:35
Aberto / Como
2023-03-10 19:48:40 Tem macete novo de Português no Canal de Macetes!

» https://t.me/macetesdoconcurseiro

Bons estudos!
436 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 16:48
Aberto / Como
2023-03-10 02:29:38 QUESTÃO 534 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

O enunciado reproduz o que dispõe o inciso V do art. 49 da CF, sendo uma das competências exclusivas do Congresso Nacional.

Trata-se da uma espécie de controle parlamentar (ou controle legislativo), que permite ao Poder Legislativo exercer um controle sobre os atos do Poder Executivo.

Sustar atos normativos (em outras palavras, sustar leis) é atribuição do controle parlamentar político.

Vale mencionar outra espécie de controle parlamentar, que é o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial externo (letra “C”). É um controle técnico, e não político, não possuindo a atribuição de analisar atos normativos. Dessa maneira, a letra “C” está incorreta.

GABARITO: letra “A”.
322 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 23:29
Aberto / Como
2023-03-10 02:28:37
QUESTÃO 534
267 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 23:28
Aberto / Como
2023-03-10 02:20:51 QUESTÃO 533 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

O § 9º do art. 39 da CF prevê a vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo e também a que for vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. Veja:

CF, art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

GABARITO: errado.
272 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), edited  23:20
Aberto / Como
2023-03-10 02:19:42
QUESTÃO 533
268 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 23:19
Aberto / Como