Get Mystery Box with random crypto!

Revisão Constitucional

Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional R
Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
Assinantes: 12.97K

Ratings & Reviews

3.50

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

0

3 stars

0

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 12

2023-03-24 00:40:48 Acabei de ler os feedbacks, pessoal. Obrigado pelas avaliações! Fico feliz que estejam gostando do Canal

Em breve anunciarei uma novidade que vocês vão gostar!
159 viewsIgor Susano, 21:40
Aberto / Como
2023-03-23 23:41:08 Pessoal, o que estão achando das questões e dos comentários?

Comentem aqui, por favor. As avaliações de vocês são importantes
111 viewsIgor Susano, 20:41
Aberto / Como
2023-03-23 21:16:14 QUESTÃO 538 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A questão busca saber qual das alternativas não traz um órgão integrante da segurança pública.

O rol de órgãos da segurança pública está disposto no caput do art. 144 da CF. Vejamos:

CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal; (LETRA “A”)
II - polícia rodoviária federal; (LETRA “B”)
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (LETRA “D”)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

Trata-se de um rol taxativo (ADI 2.575), ou seja, apenas os órgãos elencados nesse rol compõem a segurança pública.

Observa-se que a Defesa Civil não é órgão componente da segurança pública.

GABARITO: letra “C”.
103 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 18:16
Aberto / Como
2023-03-23 21:15:07
QUESTÃO 538
106 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 18:15
Aberto / Como
2023-03-22 22:56:37 QUESTÃO 537 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

A capacidade eleitoral passiva é a capacidade de ser votado. Por sua vez, a capacidade eleitoral ativa é a capacidade de votar.

As hipóteses de inelegibilidade atingem a capacidade eleitoral passiva do cidadão, podendo ser divididas em inelegibilidade absoluta e relativa.

A inelegibilidade absoluta decorre das características pessoais do sujeito e impedem que ele concorra a qualquer cargo eletivo. Essas hipóteses estão previstas no art. 14, § 4º, da CF, que afirma:

CF, art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Esquematizando, são casos de inelegibilidade absoluta:

• Os inalistáveis que, de acordo com o § 2º do art. 14 da CF, são:
- Os estrangeiros; e
- Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório;

• Os analfabetos.

Apenas a CF/88 pode prever hipóteses de inelegibilidade absoluta.

Já a inelegibilidade relativa ocorre em virtude do cargo ocupado pelo sujeito (§§ 6º e 8º do art. 14 da CF) ou do eventual parentesco com o chefe do Poder Executivo (§ 7º do art. 14 da CF):

CF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Os casos de inelegibilidade relativa, por outro lado, podem estar previstos não só na CF/88, mas também em lei complementar (§ 9º do art. 14 da CF).

Já os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos atingem tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva, sendo a incapacidade civil absoluta uma dessas hipóteses. Vejamos:

CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

GABARITO: certo.
121 viewsIgor Susano, 19:56
Aberto / Como
2023-03-22 22:54:17
QUESTÃO 537
133 viewsIgor Susano, 19:54
Aberto / Como
2023-03-21 23:26:27
Pessoal, tenho a intenção de criar um projeto para o TSE Unificado.

A ideia é disponibilizar 50 questões comentadas semanalmente, até a semana da prova.

As questões serão da banca CESPE, que foi a última organizadora do concurso unificado do TSE.

O edital está previso para agosto. As provas devem ser marcadas para outubro.

Após a divulgação do edital, nós faremos os ajustes para o pós-edital (banca, disciplinas etc.).

A previsão é que, até a semana a prova, o nosso projeto forneça 1.800 questões comentadas para a sua preparação!

O valor será de R$ 147, mas farei um ótimo desconto para quem adquirir no pré-lançamento!

A intenção é começar o Projeto TSE Unificado já em abril.

Em breve, volto com mais informações
56 viewsIgor Susano, 20:26
Aberto / Como
2023-03-21 21:29:33 Tem macete novo de Constitucional no Canal de Macetes!

» https://t.me/macetesdoconcurseiro

Pra cima, galera!
76 viewsIgor Susano, 18:29
Aberto / Como
2023-03-21 18:45:54 QUESTÃO 536 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

João foi convidado para assumir um cargo de chefia de uma repartição pública. Sobre as atribuições de chefia, bem como as de direção e as de assessoramento, a CF dispõe:

CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Sobre a investidura em cargos públicos, a CF preleciona:

CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Verifica-se que as atribuições de direção, chefia e assessoramento são exercidas por:

a) ocupantes de cargo efetivo que possuem funções de confiança; ou
b) por ocupantes de cargos em comissão.

João não é servidor efetivo, então não pode exercer a atribuição de chefia em virtude de função de confiança. Entretanto, pode ocupar um cargo em comissão para chefiar a referida repartição pública.

GABARITO: letra “B”.
35 viewsIgor Susano, 15:45
Aberto / Como
2023-03-21 18:44:52
QUESTÃO 536
40 viewsIgor Susano, 15:44
Aberto / Como