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Revisão Constitucional

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Logotipo do canal de telegrama revisao_constitucional - Revisão Constitucional
Endereço do canal: @revisao_constitucional
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
Assinantes: 12.97K

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As últimas mensagens 4

2023-05-16 17:59:31 Bom dia, concurseiros!

Mais tarde teremos questões por aqui!
965 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 14:59
Aberto / Como
2023-05-15 16:18:50 Também postamos questões nas páginas do Revisão do Concurseiro.


» https://t.me/revisaodoconcurseiro


»
https://www.instagram.com/revisaodoconcurseiro/


Bons estudos
378 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 13:18
Aberto / Como
2023-05-15 15:15:51 QUESTÃO 558 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

Conforme o art. 37, XVI, “c”, da CF, quando houver compatibilidade de horários, é permitida acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A questão fez uma pegadinha ao afirmar que é permitida a acumulação remunerada de “dois ou mais” cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, o que daria a ideia de que seria possível a acumulação de 04, 05 ou mais cargos/empregos privativos de profissionais de saúde.

GABARITO: errado.
445 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:15
Aberto / Como
2023-05-15 15:14:55
QUESTÃO 558
431 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:14
Aberto / Como
2023-05-13 15:23:11 Bom dia, pessoal!

Alguém aí querendo questões?
795 viewsIgor Susano, 12:23
Aberto / Como
2023-05-11 22:58:13 Tem macete novo de Constitucional no Canal de Macetes!

» https://t.me/macetesdoconcurseiro

452 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 19:58
Aberto / Como
2023-05-11 16:26:16 Temos questão nova lá no Instagram do Revisão Constitucional:

» https://www.instagram.com/revisaoconstitucional/

Pessoal, sempre vou avisando a vocês sobre as questões postadas em nossas páginas do Instagram e do Telegram. Assim, vocês podem praticar mais
630 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 13:26
Aberto / Como
2023-05-11 15:45:10 QUESTÃO 557 - COMENTÁRIOS

CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA

LETRA “A”: incorreta.
Trata-se de competência privativa do Senado (CF, art. 52, V).

LETRA “B”: incorreta.
Também é competência privativa do Senado (CF, art. 52, XV).

LETRA “C”: correta.
Leitura do art. 84, inciso VI, alínea “b”.

LETRA “D”: incorreta.
É outra competência privativa do Senado (CF, art. 52, VII).

GABARITO: letra “C”.
637 viewsIgor Susano, 12:45
Aberto / Como
2023-05-11 15:44:13
QUESTÃO 557
586 viewsIgor Susano, 12:44
Aberto / Como
2023-05-11 15:10:14 Bom dia, pessoal!

Prontos para mais questões?
569 viewsIgor Susano, 12:10
Aberto / Como