2023-05-15 15:15:51
QUESTÃO 558 - COMENTÁRIOS
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Conforme o art. 37, XVI, “c”, da CF, quando houver compatibilidade de horários, é permitida acumulação remunerada de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A questão fez uma pegadinha ao afirmar que é permitida a acumulação remunerada de
“dois ou mais” cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, o que daria a ideia de que seria possível a acumulação de 04, 05 ou mais cargos/empregos privativos de profissionais de saúde.
GABARITO: errado.
445 viewsProf. Igor Susano (Revisão Constitucional), 12:15