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QUESTÃO 556 - COMENTÁRIOS
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De acordo com o § 3º do art. 39 da CF, “aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.
Os incisos destacados se referem aos direitos elencados abaixo:
- Inciso XII: salário-família (letra “B”);
- Inciso XVI: remuneração do serviço extraordinário (letra “C”); e
- Inciso XIX: licença-paternidade (letra “D”)
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas está no inciso XXV (letra “A”). Observa-se que o § 3º do art. 39 da CF não estendeu o referido direito aos servidores ocupantes de cargo público.
GABARITO: letra “A”.