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QUESTÃO 555 - COMENTÁRIOS
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Sobre as competências privativas do Presidente da República que podem ter suas atribuições delegadas, o texto constitucional dispõe da seguinte maneira:
CF, art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Agora vejamos os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84 da CF:
CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Das alternativas apresentadas, a letra “D” é a única que apresenta uma atribuição que pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
GABARITO: letra “D”.