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QUESTÃO 554 - COMENTÁRIOS

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LETRA “A”: incorreta.
O analfabeto é inelegível (CF, art. 14, § 2º), mas não é inalistável, ou seja, ele pode realizar o alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 1º, inciso II, alínea “a”).

O estrangeiro é inalistável (CF, art. 14, § 2º) e é inelegível (CF, art. 14, § 4º).

Por fim, o conscrito, durante o período de serviço militar obrigatório, é inalistável (CF, art. 14, § 2º).

LETRA “B”: incorreta.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6º).

LETRA “C”: incorreta.
De fato, o militar alistável é elegível, mas há duas hipóteses distintas, conforme dispõe o 8º do art. 14 da CF. Vejamos:

• Se contar menos de dez anos de serviço, o militar deverá afastar-se da atividade;
• Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A alternativa embaralhou as duas hipóteses.

LETRA “D”: correta.
Trata-se da literalidade do § 10 do art. 14 da CF.

LETRA “E”: incorreta.
A cassação dos direitos políticos é vedada pela CF/88. O texto constitucional permite, entretanto, a perda ou a suspensão deles. Vejamos o que diz o texto constitucional:

CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Portanto, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implicará na perda dos direitos políticos do brasileiro naturalizado, e não na sua cassação.

É importante frisar que há diferença entre perda e suspensão dos direitos políticos:

• Perda dos direitos políticos:
- É definitiva;
- Se dá por prazo indeterminado;
- A reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa;

• Suspensão dos direitos políticos:
- É temporária;
- Se dá por prazo determinado;
- A reaquisição dos direitos políticos é automática.

São hipóteses de perda dos direitos políticos:
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; e
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; e
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

GABARITO: letra “D”.