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Direito CACD

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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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2022-01-10 17:41:33 A questão de hoje trata de Direito Civil, mais precisamente do item 2 do Edital de Direito do CACD 2021 (Personalidade jurídica):
162 viewsRicardo Macau, 14:41
Aberto / Como
2022-01-08 04:37:19 Art. 12, Constituição Federal:
(…)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
123 viewsRicardo Macau, 01:37
Aberto / Como
2022-01-08 04:35:41 A afirmativa está CERTA. O título II da CF/88 trata dos direitos e garantias fundamentais e engloba os arts. 5 a 17 da CF/88. O tema nacionalidade consta nos arts. 12 e 13 da CF/88 e é considerado direito fundamental de primeira geração ou dimensão, uma vez que estabelece deveres de abstração ao Estado. Por ser considerado um direito civil ou político ou direito negativo, o Estado não poderá de modo arbitrário privar o indivíduo de sua nacionalidade. Na prática, a República Federativa do Brasil apenas poderá privar os indivíduos da nacionalidade brasileira nas hipóteses taxativamente previstas no art. 12, parágrafo 4, da CF/88.
124 viewsRicardo Macau, 01:35
Aberto / Como
2022-01-07 06:25:08
A nacionalidade integra os direitos fundamentais de primeira geração.
Anonymous Quiz
60%
Certo
40%
Errado
35 voters44 viewsRicardo Macau, 03:25
Aberto / Como
2022-01-07 06:24:22 Seguimos com uma nova questão sobre o tema direitos e garantias fundamentais
45 viewsRicardo Macau, 03:24
Aberto / Como
2022-01-07 06:22:03 Art. 102, Constituição Federal:
(…)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
47 viewsRicardo Macau, 03:22
Aberto / Como
2022-01-07 06:21:00 A afirmativa está ERRADA. O art. 102, parágrafo 2, CF/88 prevê expressamente que as sentenças do controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade produzem efeitos contra todos (“erga omnes”) e vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário (O QUE EXCLUI O PRÓPRIO STF) e à Administração Direta e Indireta nas esferas federal, estadual e municipal (O QUE EXCLUI O PODER LEGISLATIVO, que poderá criar nova lei ou ato normativo com idêntico conteúdo de outra lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF).
47 viewsRicardo Macau, 03:21
Aberto / Como
2022-01-06 04:48:16
O efeito vinculante e a eficácia contra todos submetem os órgãos do Poder Legislativo, que, a partir da publicação do acórdão, ficam impedidos de editar novas produções legislativas de matérias retratadas na lei anteriormente declarada inconstitucional.
Anonymous Quiz
32%
Certo
68%
Errado
34 voters54 viewsRicardo Macau, 01:48
Aberto / Como