2022-01-26 04:43:56
Art. 24, Constituição Federal de 1988: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
89 viewsRicardo Macau, 01:43