Get Mystery Box with random crypto!

Direito CACD

Logotipo do canal de telegrama direitocacd - Direito CACD D
Logotipo do canal de telegrama direitocacd - Direito CACD
Endereço do canal: @direitocacd
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 3.34K
Descrição do canal

Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

Ratings & Reviews

3.00

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

1

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 40

2022-02-08 04:09:51 A próxima questão vai abordar o item 2 do Edital do CACD (2 Personalidade jurídica). Segue aí
179 viewsRicardo Macau, 01:09
Aberto / Como
2022-02-08 04:09:45 Art. 60, Constituição Federal:
(...)

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
183 viewsRicardo Macau, 01:09
Aberto / Como
2022-02-08 04:06:50 A afirmativa está ERRADA. A CF/88 é classificada quanto à alterabilidade, mutabilidade ou estabilidade como sendo uma Constituição RÍGIDA, pois o art. 60, § 2, CF/88 exige a edição de emenda constitucional para a alteração formal do texto da Constituição vigente no país. As emendas constitucionais exigem um processo legislativo mais solene e dificultoso que o processo legislativo para elaboração de leis ordinárias e leis complementares.
186 viewsRicardo Macau, 01:06
Aberto / Como
2022-02-05 00:07:42
Embora possua um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas, a CF/88 é classificada como semirrígida, dada a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda.
Anonymous Quiz
33%
Certo
67%
Errado
78 voters124 viewsRicardo Macau, 21:07
Aberto / Como
2022-02-05 00:05:34 O tema é teoria da Constituição, que é o tema 3 do Edital de Direito do CACD (3. Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade).
125 viewsRicardo Macau, 21:05
Aberto / Como
2022-02-05 00:04:19 Próxima questão
128 viewsRicardo Macau, 21:04
Aberto / Como
2022-02-05 00:03:18 Art. 66, Constituição Federal: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
134 viewsRicardo Macau, 21:03
Aberto / Como
2022-02-05 00:02:48 A afirmação está CERTA. O art. 66, § 1°, CF/88 prevê que o veto em PROJETO DE LEI apenas poderá ter 02 motivações: inconstitucionalidade (veto jurídico) ou ausência de interesse público (veto político). Além disso, o Presidente da República poderá vetar total ou parcialmente o projeto de lei.
132 viewsRicardo Macau, 21:02
Aberto / Como