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A afirmativa está ERRADA. O art. 24, I, CF/88 prevê expressame | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. O art. 24, I, CF/88 prevê expressamente que a competência para legislar sobre direito financeiro é CONCORRENTE da União, Estados e Distrito Federal. Por existir interesse local, o Município - embora não seja titular de competência legislativa concorrente - também poderá legislar de MODO SUPLEMENTAR em relação à legislação federal e estadual sobre o tema, por força do disposto no art. 30, II, CF/88.