Get Mystery Box with random crypto!

Direito CACD

Logotipo do canal de telegrama direitocacd - Direito CACD D
Logotipo do canal de telegrama direitocacd - Direito CACD
Endereço do canal: @direitocacd
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 3.34K
Descrição do canal

Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

Ratings & Reviews

3.00

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

1

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 48

2022-01-06 04:47:58 Seguimos com controle de constitucionalidade (pra começar bem 2022)
55 viewsRicardo Macau, 01:47
Aberto / Como
2022-01-06 04:42:20 Art. 102, Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
65 viewsRicardo Macau, 01:42
Aberto / Como
2022-01-06 04:41:39 A afirmativa está ERRADA. O art. 102, I, “a”, CF/88 prevê o que STF tem competência para julgar ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. O mesmo dispositivo estabelece ainda que a competência do STF para julgar ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) alcança apenas lei ou ato normativo FEDERAL.
65 viewsRicardo Macau, 01:41
Aberto / Como
2022-01-05 05:11:49
No âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, compete ao STF processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Anonymous Quiz
42%
Certo
58%
Errado
69 voters113 viewsRicardo Macau, 02:11
Aberto / Como
2022-01-05 05:10:18 A próxima questão trata de controle de constitucionalidade
115 viewsRicardo Macau, 02:10
Aberto / Como
2022-01-05 05:09:39 Art. 109, Constituição Federal: Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
117 viewsRicardo Macau, 02:09
Aberto / Como
2022-01-05 05:08:27 Art. 102, Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(…)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
119 viewsRicardo Macau, 02:08
Aberto / Como
2022-01-05 05:07:14 A afirmativa está ERRADA. O art. 102, I, “e”, CF/88 prevê que compete ao STF julgar litígio que envolva Estado estrangeiro ou organismo internacional versus União, Estados, DF ou territórios. Percebam que essa competência originária do STF não engloba esses litígios se as partes forem Municípios ou particulares (neste caso, a competência para realizar o julgamento será do juízo federal de 1 grau, nos termos do art. 109, II, CF/88).
118 viewsRicardo Macau, 02:07
Aberto / Como