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A afirmativa está CERTA. O título II da CF/88 trata dos direit | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. O título II da CF/88 trata dos direitos e garantias fundamentais e engloba os arts. 5 a 17 da CF/88. O tema nacionalidade consta nos arts. 12 e 13 da CF/88 e é considerado direito fundamental de primeira geração ou dimensão, uma vez que estabelece deveres de abstração ao Estado. Por ser considerado um direito civil ou político ou direito negativo, o Estado não poderá de modo arbitrário privar o indivíduo de sua nacionalidade. Na prática, a República Federativa do Brasil apenas poderá privar os indivíduos da nacionalidade brasileira nas hipóteses taxativamente previstas no art. 12, parágrafo 4, da CF/88.