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Prof. Zamboni (juris e questões)

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Descrição do canal

MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

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As últimas mensagens 9

2023-02-07 16:13:01 (FCC) Em janeiro do corrente ano, no Hospital público estadual, na qualidade de médico do Sistema Único de Saúde, Eduardo exigiu, para si, de Fernando, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para realizar na paciente, mãe de Fernando, um exame de ressonância magnética, quando esta encontrava-se internada naquele hospital às expensas do Sistema Único de Saúde, responsável por arcar com os custos do procedimento médico. Diante da situação hipotética acima descrita, a conduta praticada pelo médico constituiu o crime de corrupção passiva.
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Aberto / Como
2023-02-06 16:32:01 JURISPRUDÊNCIA

Se o Ministério Público não comparece na audiência para a oitiva de testemunhas da acusação, o magistrado não pode formular perguntas diretamente a estas porque estaria assumindo a função precípua do Parquet.

No caso concreto, o membro do Ministério Público, mesmo tendo sido intimado, sem qualquer justificativa, deixou de comparecer à audiência para oitiva das testemunhas.

Diante disso, o magistrado tinha duas opções válidas:

1) suspender a audiência e designar uma nova data para o ato; ou
2) realizar a audiência mesmo sem a presença do MP e, neste caso, abster-se de fazer perguntas às testemunhas arroladas pela acusação.

Na situação concreta, contudo, o próprio juiz fez todas as perguntas para as testemunhas de acusação. Em razão disso, o STJ reconheceu que houve nulidade.

O fato de o Ministério Público não ter comparecido à audiência de instrução não dá, à autoridade judicial, a liberdade de assumir a função precípua do Parquet.

STJ. 6ª Turma. REsp 1846407-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/12/2022 (Info 761).
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Aberto / Como
2023-02-04 14:50:11
Indicação de filme
364 views11:50
Aberto / Como
2023-02-03 16:31:01 JURISPRUDÊNCIA

Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional.

STJ. 3ª Seção. CC 191970-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 14/12/2022 (Info 761).
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Aberto / Como
2023-02-01 22:56:01 JURISPRUDÊNCIA

A Lei nº 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.1343/2006), nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 754913-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 6/12/2022 (Info 760).
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Aberto / Como
2023-01-30 22:55:12 JURISPRUDÊNCIA

1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.

2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.

3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/11/2022 (Recurso Repetitivo – tema 1155) (Info 758).
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Aberto / Como
2023-01-28 14:55:05
Indicação de filme para o fim de semana
1.1K views11:55
Aberto / Como
2023-01-27 22:54:01 JURISPRUDÊNCIA

É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa.

STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022 (Info 742).


As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.

STJ. 5ª Turma.HC 779289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).
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Aberto / Como
2023-01-25 22:53:25 JURISPRUDÊNCIA

A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com a qualificadora do motivo fútil, que fora deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras no caso concreto. Isso, porque são circunstâncias igualmente preponderantes, já que versam sobre os motivos determinantes do crime e a personalidade do réu (art. 67 do CP).

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2010303-MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 14/11/2022 (Info 761).
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2023-01-23 18:39:01 JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: João, ex-prefeito, foi denunciado pelo crime do art. 1º, I, do DL 201/67. O juiz recebeu a denúncia.

A defesa impetrou habeas corpus alegando que a denúncia não poderia ter sido recebida, uma vez que o juiz não ordenou a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, conforme exige o art. 2º, I, do DL 201/67 (“antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias”).

O STJ não concordou com o pedido da defesa.

O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum.

Assim, se no momento do oferecimento da denúncia o acusado não exercia função ou cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia prevista no art. 2º, I, do DL 201/67.

Ademais, a defesa preliminar nos crimes de responsabilidade de prefeitos é suprida pela resposta à acusação do rito ordinário.

Não tendo a defesa demonstrado em que medida a ausência de notificação anterior ao recebimento da denúncia poderia gerar prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 163645-TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022 (Info 746).
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Aberto / Como