JURISPRUDÊNCIA Se o Ministério Público não comparece na audiê | Prof. Zamboni (juris e questões)
JURISPRUDÊNCIA
Se o Ministério Público não comparece na audiência para a oitiva de testemunhas da acusação, o magistrado não pode formular perguntas diretamente a estas porque estaria assumindo a função precípua do Parquet.
No caso concreto, o membro do Ministério Público, mesmo tendo sido intimado, sem qualquer justificativa, deixou de comparecer à audiência para oitiva das testemunhas.
Diante disso, o magistrado tinha duas opções válidas:
1) suspender a audiência e designar uma nova data para o ato; ou
2) realizar a audiência mesmo sem a presença do MP e, neste caso, abster-se de fazer perguntas às testemunhas arroladas pela acusação.
Na situação concreta, contudo, o próprio juiz fez todas as perguntas para as testemunhas de acusação. Em razão disso, o STJ reconheceu que houve nulidade.
O fato de o Ministério Público não ter comparecido à audiência de instrução não dá, à autoridade judicial, a liberdade de assumir a função precípua do Parquet.
STJ. 6ª Turma. REsp 1846407-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/12/2022 (Info 761).