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Empréstimos, Impostos e Leis
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MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.
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2023-01-07 14:50:11
Indicação de filme para o fim de semana
83 views11:50
2023-01-06 18:35:26
JURISPRUDÊNCIA
No caso de crime continuado, o art. 71 do CP prevê que o juiz deverá aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
O STJ entende que, em regra, a escolha da quantidade de aumento de pena deve levar em consideração o número de infrações praticadas pelo agente com base na seguinte tabela:
2 crimes — aumenta 1/6
3 crimes — aumenta 1/5
4 crimes — aumenta 1/4
5 crimes — aumenta 1/3
6 crimes — aumenta 1/2
7 ou mais — aumenta 2/3
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1945790-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/09/2022 (Info 749).
424 views15:35
2023-01-05 16:56:01
(DPE/AM) Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo exige que o agente tenha confessado formal e circunstancialmente a prática do delito.
177 views13:56
2023-01-04 18:35:19
JURISPRUDÊNCIA
O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente (art. 218-B do CP) não exige habitualidade.
Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado.
Esta interpretação da norma do art. 218-B, do Código Penal é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual.
STJ. 6ª Turma. REsp 1963590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022 (Info 754).
269 views15:35
2023-01-02 18:34:01
JURISPRUDÊNCIA
São inconstitucionais os decretos flexibilizaram os critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo.
A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.
STF. Plenário. ADI 6119 MC-Ref/DF, ADI 6139 MC-Ref/DF e ADI 6466 MC-Ref/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 20/9/2022 (Info 1069).
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2022-12-28 18:33:01
JURISPRUDÊNCIA
As alterações providas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) apenas afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 748033-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/09/2022 (Info 754).
258 views15:33
2022-12-27 16:39:01
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2022-12-26 18:32:01
JURISPRUDÊNCIA
São atípicas, por falta de previsão legal:
- a conduta de submeter-se à vacinação contra Covid-19 em local diverso do agendado;
- a conduta de ser vacinado com imunizante diverso daquele que estava reservado (ex: tomou Janssen e era para ter sido a AstraZeneca); e
- a conduta de submeter-se à vacinação contra Covid-19 sem a realização de agendamento.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 160947-CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/09/2022 (Info 752).
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2022-12-24 13:01:11
Indicação de filme para o fim de semana
25 views10:01
2022-12-23 18:31:01
JURISPRUDÊNCIA
A apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD).
Caso adaptado: o agente foi preso em flagrante delito e com ele foram encontrados, além de entorpecentes, balança de precisão, colher, peneira, todos com resquícios de cocaína e 66 frasconetes.
O juiz condenou o réu e negou o benefício do art. 33, § 4º sob o argumento de que havia a apreensão desses petrechos, utilizados comumente para o tráfico de drogas, indicam que o réu se dedicava às atividades criminosas. Assim, não preencheu um dos requisitos para a obtenção do benefício.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 773113-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2022 (Info 752).
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