Get Mystery Box with random crypto!

Prof. Zamboni (juris e questões)

Logotipo do canal de telegrama alexandrezamboni - Prof. Zamboni (juris e questões) P
Logotipo do canal de telegrama alexandrezamboni - Prof. Zamboni (juris e questões)
Endereço do canal: @alexandrezamboni
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 11.90K
Descrição do canal

MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

Ratings & Reviews

2.67

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

2

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 10

2023-01-21 14:55:12
Indicação de filme para o fim de semana
1.7K views11:55
Aberto / Como
2023-01-20 18:39:01 JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: João, vereador, contratou seu primo Paulo para exercer o cargo público de assessor na Câmara Municipal.

Ocorre que ele não trabalhava efetivamente. Apenas comparecia ao trabalho para assinar o ponto, sem que exercesse suas atribuições do cargo.

Apesar disso, Paulo recebia remuneração todos os meses.

João e Paulo não praticaram nenhum crime.

Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.

Assim, a conduta do servidor poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam.

Se o servidor merecia perceber a remuneração, à luz da ausência da contraprestação respectiva, é questão a ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal, por falta de tipicidade.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).
155 views15:39
Aberto / Como
2023-01-18 18:38:01 JURISPRUDÊNCIA

No concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal.

Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

STJ. 6ª Turma. HC 557224-PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 16/08/2022 (Info 745).
369 views15:38
Aberto / Como
2023-01-16 18:38:02 JURISPRUDÊNCIA

A multirreincidência específica somada ao fato de o acusado estar em prisão domiciliar durante as reiterações criminosas são circunstâncias que inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância.

Caso concreto: o indivíduo furtou 3 desodorantes de uma farmácia (R$ 38,00).

Os bens foram recuperados.

O Tribunal de Justiça negou a aplicação do princípio da insignificância.

O STJ tem entendido que a reiteração criminosainviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, nocaso concreto, as instâncias ordinárias verificarem ser a medida socialmenterecomendável.

STJ. 6ª Turma.REsp 1957218-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 23/08/2022 (Info 746).
342 views15:38
Aberto / Como
2023-01-14 14:55:06
Indicação de filme para o fim de semana
287 views11:55
Aberto / Como
2023-01-13 18:37:01 JURISPRUDÊNCIA

Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é imprescindível que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade, não bastando a menção da posição/cargo ocupado pela pessoa física na empresa.

STJ. 6ª Turma. RHC 139465-PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/08/2022 (Info 748).
38 views15:37
Aberto / Como
2023-01-12 16:08:01 (FCC) As disposições introduzidas pela Lei nº 13.869, de 2019, relativas a sanções e penas pela prática de atos de abuso de autoridade aplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.
258 views13:08
Aberto / Como
2023-01-11 18:36:01 JURISPRUDÊNCIA

O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, tem aplicação às pessoas jurídicas.

Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento.

Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporadora, ela se considera legalmente extinta (art. 219, II, da Lei nº 6.404/76). Logo, neste caso, se não houver nenhum indício de fraude, deve-se aplicar analogicamente o art. 107, I, do CP (morte do agente), com a consequente extinção de sua punibilidade.

Obs: este julgamento tratou de situação em que a ação penal foi extinta pouco após o recebimento da denúncia, muito antes da prolação da sentença. Ocorrendo fraude na incorporação (ou, mesmo sem fraude, a realização da incorporação como forma de escapar ao cumprimento de uma pena aplicada em sentença definitiva), haverá evidente distinção em face do precedente ora firmado, com a aplicação de consequência jurídica diversa. É possível pensar, em tais casos, na desconsideração ou ineficácia da incorporação em face do Poder Público, a fim de garantir o cumprimento da pena.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).
85 views15:36
Aberto / Como
2023-01-10 16:06:34 (FCC) Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a perda do cargo público constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática, isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
146 views13:06
Aberto / Como
2023-01-09 18:36:01 JURISPRUDÊNCIA

A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do CP é aplicada, sem dúvidas, ao executor do crime. No entanto, indaga-se: essa qualificadora também se comunica ao MANDANTE do crime?

1ª corrente: NÃO

A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime.

STJ. 5ª Turma. REsp 1973397-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/09/2022 (Info 748).

2ª corrente: SIM

No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.

STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.
359 views15:36
Aberto / Como