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JURISPRUDÊNCIA O delito de favorecimento à exploração sexual | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente (art. 218-B do CP) não exige habitualidade.

Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado.

Esta interpretação da norma do art. 218-B, do Código Penal é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual.

STJ. 6ª Turma. REsp 1963590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022 (Info 754).