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JURISPRUDÊNCIA No caso de crime continuado, o art. 71 do CP p | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

No caso de crime continuado, o art. 71 do CP prevê que o juiz deverá aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

O STJ entende que, em regra, a escolha da quantidade de aumento de pena deve levar em consideração o número de infrações praticadas pelo agente com base na seguinte tabela:

2 crimes — aumenta 1/6
3 crimes — aumenta 1/5
4 crimes — aumenta 1/4
5 crimes — aumenta 1/3
6 crimes — aumenta 1/2
7 ou mais — aumenta 2/3

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1945790-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/09/2022 (Info 749).